Plano de Educação Integral
O Plano de Educação Integral é uma importante ferramenta para estruturar a implantação da Política de Educação Integral na rede de ensino.
Para a construção desse plano, é de grande relevância que haja o diagnóstico da realidade local, seus desafios, seus avanços, suas urgências e suas potencialidades.
O plano deve explicitar as Diretrizes Gerais construídas coletivamente com apoio do Grupo de Trabalho organizado pela Secretaria de Educação, indicando aonde se quer chegar com a Política de Educação Integral, em que concepções se embasa e quais caminhos pretende percorrer.
Nesse sentido, deve apontar as grandes linhas de ação e indicar as metas previstas para o período da gestão.
Durante a implementação do plano, as metas devem ser avaliadas continuamente. É interessante que ao final de cada ano se proceda a avaliações mais abrangentes para a escuta de todos os envolvidos na consolidação dessa política pública: dos profissionais, de alunos e suas famílias. Essa escuta é fundamental para as equipes de trabalho e para a própria Secretaria de Educação, que poderá confirmar ou transformar as medidas vigentes, além de propiciar o controle social da ação pública.
Estrutura do Plano de Educação Integral
1
Equipe responsável pela elaboração do plano
3
Histórico da educação integral no município ou estado
4
Marco legal (nacional, estadual, municipal)
5
Diagnóstico educacional
6
Concepção e perspectivas da educação integral
• arranjos e funcionamento da educação integral
• desenvolvimento profissional
• proposta curricular e avaliação da aprendizagem
7
Diretrizes da educação integral
Acompanhamento e avaliação da política
Para garantir sua legitimidade, o plano deverá ser partilhado como processo e como produto com a rede, com as demais secretarias, com os parceiros, com as famílias, com os alunos e com a cidade de modo geral, para que todos possam acompanhar sua execução e identificar em que podem colaborar.
Este é o momento de todos os cidadãos exercitarem o que o artigo 227 da Constituição de 1988 prevê: o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar todos os direitos essenciais à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade. Essa construção coletiva amplia o conjunto de sujeitos corresponsáveis pelo sucesso da política, com seus desafios e perspectivas.
Disponibilizamos uma ferramenta para contribuir e facilitar o processo de elaboração do plano. Ao se cadastrar, a equipe gestora recebe subsídios conceituais e orientação sobre os passos a serem seguidos na elaboração de sua política. Por meio deste formulário on-line, é possível organizar e acompanhar todas as etapas de construção do plano.
Em conformidade com a Constituiçãoda República federativa do Brasil de 1988, Art 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados.
I - A autonomias das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento;
II - A destinação de recursos públicos para a promoçãoprioritária do desportp ecucaçionale, em causas específicas, para do desporto de alto rendimento;
III - Tratamento diferenciado para o desporto profissional e o nãomprofissional.
iV - A proteção e o encentivo às manifestaçãos pesportivas de criação nacional.
O poder público incentivará o lazer como forma de promoção social.